GOLDEN VISA: o que muda?

GOLDEN VISA: o que muda?

 

Há já algum tempo que se previa alterações ao programa de Autorização de Residência para Investimento (ARI), mais comummente conhecido por Golden Visa.

Desde o dia 12 de Fevereiro de 2021, ficam conhecidas as alterações a este programa, pelo Decreto Lei n.º 14/2021, que entrarão em vigor a dia 1 de Janeiro de 2022, sem qualquer período de transição.

 

Afinal, o que muda?

  1. Território reduzido – passam apenas a ser permitidos investimentos imobiliários nos territórios do interior, assim como nas ilhas da Madeira e Açores. Ficam assim excluídos as áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e litoral português;
  2. Transferência de capitais aumentam o mínimo de 1.000.000€ para 1.500.000€;
  3. Transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial ou reforço de capital de uma sociedade comercial aumenta o mínimo de 350.000€ para 500.000€;
  4. Investimento em investigação científica aumenta o mínimo de 350.000€ para 500.000€;
  5. Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco aumenta o mínimo de 350.000€ para 500.000€.

Sublinha-se que estas alterações não prejudicam a possibilidade de renovação ou da concessão dos vistos para reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo da lei actual.

 

Consulte informação complementar aqui.

 

Consulte o diploma completo, publicado em Diário da República aqui.

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