Golden Visa

O que é?

Oficialmente, chama-se ARI – Autorização de Residência para Actividade de Investimento, mas é comummente conhecido por “Golden Visa” ou “Visto Gold”.

Trata-se de um programa de cidadania e residência por investimento, sendo actualmente o programa de residência mais atractivo da Europa, cujo investimento torna possível, aos investidores estrangeiros não europeus, obter autorização de residência permanente em Portugal e a livre circulação na maioria dos países europeus (Espaço Schengen). Posteriormente, poderá conseguir a cidadania portuguesa.


Principais vantagens

  • Não será necessário qualquer visto adicional para entrar em Portugal ou no Espaço Schengen
  • Poder viver, estudar e trabalhar em Portugal, mesmo com residência num país diferente
  • Períodos curtos de estadia mínima
  • Possibilidade de residência permanente
  • Benefícios estendidos a familiares
  • Acesso à protecção social, cuidados de saúde e ensino públicos, incluindo acesso a Universidades
  • Possibilidade de solicitar nacionalidade portuguesa, findo 5 anos, com direito a passaporte português


Como obter?

Antes de apresentar o pedido de Golden Visa, é necessário investir em uma das seguintes opções:

 

Conheça as alterações em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022 aqui.

 

Válido até 31 de Dezembro de 2021:

1. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (o mais comum)

  • Investimento em qualquer tipo de imóvel
  • Aquisição de um ou mais imóveis, no valor mínimo de €500.000 ou
  • Aquisição de imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com realização de obras de reabilitação no valor global igual ou superior a €350.000
  • Para habitação própria ou secundária (férias, arrendamento, etc.)
  • Possibilidade de co-propriedade
  • Possibilidade de redução dos valores em causa em 20% caso os bens imobiliários se localizem em áreas de baixa densidade populacional (menos de 100 habitantes/km2 ou PIB <75% média nacional)

2. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAIS

  • Transferência de valor mínimo de €1.000.000, cuja proveniência seja do estrangeiro para um banco português; ou,
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a €350.000 para instituições nacionais públicas ou privadas de investigação científica; ou,
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a €250.000 para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; ou,
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a €350.000 aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas; ou,
  • Investimento em uma empresa existente registada em Portugal, no minimo de €350.000 para incluir ou aumentar o capital social e criar pelo menos 5 empregos permanentes em período integral por um período mínimo de três anos

3. CRIAÇÃO DE EMPREGO

  • Criação de um mínimo de 10 novos postos de trabalho
  • Sem valor mínimo obrigatório para investimento
  • Sem limitações de áreas de actuação ou actividades profissionais


Requisitos

A autorização de residência é conferida pelo período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos, desde que:

  • Fazer e manter o investimento por um período mínimo de 5 anos
  • Permanência em território português de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.
  • Não ter antecedentes criminais


Quem pode beneficiar?

Qualquer cidadão que não pertença à EU (União Europeia), EEE (Espaço Económico Europeu) ou Suíça.
Pode ser solicitado um reagrupamento familiar, havendo uma extensão dos benefícios à família, para além do investidor:

  • Cônjuge ou parceiro legal
  • Crianças menores de 18 anos de idade
  • Filhos dependentes menores de 26 anos de idade, desde que sejam solteiros e matriculados como estudantes
  • Os pais de qualquer um dos cônjuges que tenham mais de 66 anos de idade (ou 55 e sejam dependentes)
  • Irmãos com menos de 18 anos de idade, de qualquer dos cônjuges ou parceiros, se legalmente responsáveis.


Guia para apresentação do pedido

  1. Decidir o tipo de investimento a fazer
  2. Preparar e reunir toda a documentação
  3. Obter NIF (número de identificação fiscal) português
  4. Abertura de conta bancária em Portugal
  5. Transferência do capital a investir para a conta bancária em Portugal;
  6. Fazer seguro de saúde em Portugal
  7. Fazer o investimento antes do pedido de Golden Visa ser arquivado
  8. Fazer a inscrição do pedido de Golden Visa
  9. O restante processo continua com o SEF (Serviço Estrangeiros e Fronteiras).


Documentação necessária

Todos os documentos devem ser originais (ou cópias certificadas) e traduzidos para português (por meio de tradução autenticada).

  • Cópia de um passaporte válido e dos documentos de viagem;
  • Escritura ou contracto de compra e venda do imóvel adquirido;
  • Declaração do banco em Portugal comprovando a transferência de fundos;
  • Certificado de Seguro de Saúde em Portugal;
  • Registo criminal, emitido pelas autoridades competentes no país de origem.


Impostos

Caso pretenda fazer o investimento pela aquisição do imóvel, como pessoa singular, estará sujeito aos seguintes impostos:

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

IMT – Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis

IS – Imposto de Selo

Saiba mais sobre estes impostos

 

Ao estabelecer residência fiscal em Portugal, poderá ainda beneficiar do regime fiscal sobre os rendimentos para Residentes Não Habituais (RNH).

Saiba mais sobre este beneficio fiscal

O nosso website utiliza cookies para melhorar a experiência do utilizador. Ao utilizar o website, confirma que aceita a utilização de cookies de acordo com a nossa Política de Privacidade.   Saiba mais