Residentes Não Habituais

O que é?


É um regime fiscal que pretende atrair Residentes Não Habituais, i.e. cidadãos não residentes em Portugal, independentemente da sua nacionalidade.

O regime oferece benefícios fiscais relevantes para aqueles que desejam estabelecer a sua residência em Portugal.


Principais vantagens

  • Redução ou até mesmo isenção da tributação, pelo período de 10 anos, sobre os rendimentos de trabalho dependente, pensões, rendimentos empresariais e profissionais e outros tipos de rendimento, obtidos no estrangeiros, dentro de certas condições. (No entanto, determinados rendimentos isentos serão tidos em conta para efeitos de aplicação das taxas marginais de IRS).
  • Rendimentos obtidos em Portugal, decorrentes de actividades de valor acrescentado*, serão tributados à taxa de 20%.
  • Não existe em Portugal imposto sucessório para familiares directos.

 

Quem pode beneficiar?

Todos os cidadãos, portugueses ou estrangeiros, que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos.

 

Requisitos

  • Tornar-se residentes fiscais em Portugal
  • Permanecer em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados; ou
  • Dispor, a 31 de Dezembro desse ano, habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

 

Quando deve ser solicitado?

O pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser efectuado após registo como residente em território português. Assim, no caso de já ter o número de identificação fiscal (NIF) português mas ainda se encontrar inscrito como não residente, deverá solicitar, previamente, a alteração da morada e do estatuto para residente, junto de qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
Prazo: O pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efectuado até 31 de Março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.

 


*Arquitectos, engenheiros e técnicos similares; Artistas plásticos, actores e músicos; Cantores e músicos; Escultores e pintores; Auditores; Médicos e dentistas; Professores; Psicólogos; Profissões liberais, técnicos e assimilados; Arqueólogos, biólogos e especialistas em ciências da vida; Programadores informáticos; Actividades dos serviços de informação; Investidores, administradores e gestores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro